OSM – Observatório de Saúde Mental e Direitos Humanos

16/11/2009

Conheça os pontos defendidos na Marcha

Propostas da Marcha

  • Defender o Sistema Único de Saúde (SUS) ressaltando o papel fundamental que o Sistema tem na Reforma Psiquiátrica Antimanicomial, que é oferecer estrutura adequada e melhores condições de atendimento para tratamento de portadores de sofrimento mental

  • Defender o cumprimento da Lei da Reforma Psiquiátrica (10.216/01)

  • Reivindicar a realização da IV Conferência Nacional de Saúde Mental (9 anos após a III, realizada em 2001), que tem a importância de discutir passos fundamentais para o avanço da Reforma Psiquiátrica Antimanicomial, além de estabelecer novos marcos para profissionais da área e portadores de transtornos mentais, que estão cada dia mais atuantes socialmente.

  • Exigir a efetiva implantação do “Programa de Volta para Casa”, criado pelo Ministério da Saúde em 2003 com o objetivo de reintegrar socialmente pessoas com transtornos mentais que passaram por longas internações. O programa dispõe também de um auxílio financeiro para o beneficiário ou seu representante legal.

Entenda mais a Lei 10.216

Sancionada em Abril de 2001, a Lei garante direitos e proteção de pessoas com transtorno mental:

  • Acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, incluindo tratamento em serviços comunitários de saúde mental;
  • Ser tratado com humanidade e respeito, visando sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
  • Ser protegido contra qualquer forma de abuso e exploração;
  • Receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento, com garantia de sigilo nas informações prestadas;
  • Ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
  • Ser tratado em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;

Sobre o tratamento de internação que segundo a Lei só pode ser indicado quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes:

  • Todo tratamento, permanentemente, visará a reinserção social do paciente em seu meio;
  • Oferecer assistência integral ao portador de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer e outros;
  • É vedada a internação de portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares e que não assegurem os direitos supracitados;

Leia também:

  1. Luiz Couto defende apoio à Marcha dos Usuários de Serviços de Saúde Mental

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