OSM – Observatório de Saúde Mental e Direitos Humanos

11/08/2010

Resolução define novas diretrizes para pacientes judiciários

No último dia 02 de agosto, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) publicou a Resolução Nº 4, que dispõe sobre as Diretrizes Nacionais de Atenção aos Pacientes Judiciários e Execução da Medida de Segurança. A resolução leva em consideração o aprendizado a partir do amadurecimento de programas pioneiros no Brasil que adotaram a política Antimanicomial para os pacientes judiciários.

Alguns pontos importantes são o entendimento da intersetorialidade como forma de abordagem na busca do diálogo entre as políticas públicas e a sociedade civil, a inserção social para promover acesso aos direitos humanos e à convivência pública de modo responsável. Além disso, o artigo sexto da resolução define que no prazo de 10 anos ocorrerá a substituição do modelo manicomial de cumprimento de medida de segurança para o modelo Antimanicomial.

Ex-conselheiro vice-presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Marcus Vinícius de Oliveira acredita que a resolução estabelece novo patamar para a abordagem da relação crime e justiça. “O Estado Brasileiro certamente deu um importante passo no que diz respeito a tratar com dignidade e justiça os que fazem parte dos elos mais frágeis dos vínculos sociais”, afirma. Porém, acredita que a implantação da resolução enfrentará grandes desafios e preconceitos.

Leia também:

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  2. “CNJ inicia mutirão para levantar irregularidades em manicômios judiciais”
  3. “Pacientes poderão pagar por atendimento no SUS”
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